Democracia constitucional e Estado de direito
A crise e os ajustamentos das finanças públicas dividem a sociedade, extremam as posições e levam muitos ao desespero. Têm, igualmente, um impacto apreciável sob a saúde mental e física de um número significativo de cidadãos, que sofrem de um stress agudo, com todas as suas consequências.
Constituem, na vida de um país, um momento de uma grande complexidade, que requer muito tacto político e um grande sentido das responsabilidades.
Exigem, igualmente, que as instituições da República funcionem e sejam minimamente respeitadas. Incluindo, claro está, os titulares das mesmas.
Assim deve ser, num Estado de direito e numa democracia constitucional.
Por isso, apelos a acções políticas violentas e incitamento à violência contra os titulares dos órgãos de soberania são inaceitáveis, por mais críticas que se possam fazer a essas personalidades.
Sugerir que os governantes irão ser corridos “à paulada” é uma visão troglodita da política. Ameaçá-los com rufiadas populares violentas corresponde a uma concepção da democracia que muitos estragos fez ao nosso país, nas décadas de dez e vinte do século passado. Em ambos os casos, trata-se de instigação à violência contra as autoridades democraticamente constituídas. Ou seja, trata-se de crimes públicos. Que, no Portugal de direito que sempre será o meu, devem ser objecto de procedimento judicial. São casos de tribunal.
É que, ao fim e ao cabo, sair da crise passa, igualmente, por uma firmeza sem hesitações no cumprimento das regras democráticas e por uma clareza absoluta em relação a quem pisa o risco.