O julgamento que o Tribuna Constitucional acaba de anunciar baseia-se numa interpretação de um ou dois princípios doutrinários genéricos. Não se baseia numa norma ou artigo concreto da Constituição. A interpretação de princípios gerais é uma matéria muito delicada, na fronteira da opinião jurídica com a política. Por exemplo, dizer que os cortes atingiram um nível inadmissível é uma questão política. Ao Tribunal cabe dizer se esses cortes respeitam a ordem constitucional e jurídica existente. E dizê-lo de modo fundamentado.
É verdade que uma decisão legal pode ter mais do que uma interpretação. Por isso, e tendo em conta a natureza das matérias em análise, o Tribunal Constitucional é constituído por um colectivo de juízes. O facto de haver juízes que interpretam de uma maneira e outros que fazem uma leitura diferente mostra a complexidade do que está em jogo. No caso concreto, houve quem votasse a favor e com votasse contra. Ambos os lados fizeram o que tinham a fazer. Tenho a certeza que cada um fez o que tinha que fazer, com o elevado grau de profissionalismo que se espera da instituição.
Depois disso, a rua e os partidos farão a leitura que entenderem e que melhor sirva os seus interesses específicos. Mas, a objectividade recomenda que se lembre que há sempre duas faces em cada moeda. E a visão estratégica das coisas que são importantes recomenda que abordem estes temas, mesmo na rua, com uma certa serenidade. Ou seja, a decisão foi tomada por quem a autoridade constitucional para o fazer e depois cumpre-se.
"Há uma outra dimensão que convém tratar de maneira especial: a importância inquestionável dos sistemas de videovigilância para a identificação dos suspeitos. Generalizado nos EUA, incipiente na Europa, onde apenas o Reino Unido tem, actualmente, uma rede comparável de câmaras de captação de imagens em lugares públicos. Ora, face às ameaças actuais, à criminalidade organizada e ao terrorismo, a videovigilância é um instrumento imprescindível para a eficiência da segurança interna. A este respeito existe, entre nós, a ideia que as câmaras nas ruas são incompatíveis com as liberdades individuais e os direitos dos cidadãos. Esse dilema não faz sentido. A Grã-Bretanha não é menos democrática por ter, como tem, uma lente em cada esquina. O medo resultante da insegurança, esse sim, é que prejudica a qualidade da democracia."
Conhecida agora a decisão do Tribunal Constitucional sobre certas normas do Orçamento Geral do Estado para 2013, e tendo em conta o clima político actual na Europa, que deixa pouco espaço para manobras, caberá ao governo de Portugal, seja ele qual for, reorganizar as contas públicas deste ano, de modo a manter o défice dentro de limites que sejam considerados aceitáveis pelos representantes dos credores exteriores. E, claro, dentro das normas constitucionais.
O diploma sobre o estatuto dos Açores é não só de constitucionalidade duvidosa, mas também politicamente leviano. A ruptura a que conduz, no que respeita à relação institucional entre o Governo e a Presidência, destabiliza o equilíbrio entre duas importantes sedes de poder.
O equilíbrio de poderes e a cooperação estratégica são indispensáveis para a convivência democrática. Mais ainda, são fundamentais numa altura em que Portugal entra numa crise económica de grande gravidade e em que a classe política está cada vez mais desacreditada pelos escândalos de corrupção, de golpes baixos e de falta de liderança capaz de responder aos desafios de uma sociedade à procura de um destino melhor.
É altura de mostrar um pouco mais de juízo e um pouco menos de arrogância das brenhas.
É o que se está agora o observar na área da segurança e ordem pública. Já não se percebe quem deve tomara liderança, quem coordena, quem faz o quê.
Por outro lado, o debate à volta da figura de um Secretário-geral da Segurança Interna é um debate sem sentido num estado democrático. Os receios que levanta não são mais que reflexos políticos de um passado de repressão que já não existe no nosso quadro jurídico e constitucional.