A acção militar dos EUA contra a base aérea de Homs, na Síria, deve ser vista a partir de vários ângulos. Estas coisas não podem ser julgadas através de um só prisma nem devem ser escritas e comentadas a preto e branco.
De entre as interrogações a que uma análise séria deverá responder, quero agora sublinhar uma que continua a preocupar de sobremaneira quem tem responsabilidades na cena internacional, incluindo quem produz teoria sobre estas matérias.
Trata-se de definir a doutrina político-legal em que deve assentar o tratamento de um caso como o da Síria. Estamos perante um conflito que se eterniza, já no sétimo ano de combates e de tragédias humanas, e que tem efeitos desestabilizadores muito amplos, para além do país em que ocorre e da região a que esse país pertence. Mais ainda, todos os processos políticos têm falhado e estão num impasse. Sem esquecer que o Conselho de Segurança da ONU está irremediavelmente dividido sobre esta crise e não consegue encontrar uma via de saída ou de resolução da situação de guerra.
Para complicar ainda mais, o protagonista de maior peso – o Presidente Bashar al-Assad – não aceita uma solução política, negociada e abrangente. Apenas aposta na continuação da opção militar e numa vitória pelas armas que resultaria do esmagamento dos adversários.
Perante este cenário de grande complexidade, continuar a fingir que as negociações podem levar a resultados é uma impostura ou, na melhor das hipóteses, uma imbecilidade. Temos que ser verdadeiros.
Quais são as outras opções?
Qual seria a legitimidade de uma acção conjunta de uma coligação de Estados que interviessem, sem mandato do Conselho de Segurança – um mandato impossível de obter –, e que tivesse como objectivo tirar Assad deste xadrez tão trágico?
Que força deveria ser utilizada para forçar Assad - e as outras partes - a negociar um compromisso político?
Haverá justificação para tal? E como se construirá esse argumento justificativo?
A decisão de adiar a entrada em vigor da nova onda de sanções económicas e financeiras – aquilo que a Comissão Europeia chama “medidas restritivas” – contra a Rússia foi a mais apropriada. Foi tomada a pedido da Finlândia. Ou seja, de um país que tem uma ligação comercial estreita com a Rússia e que compreende que, nesta fase, há que esperar e ver o que vai acontecer com o cessar-fogo na Ucrânia.
Em diplomacia é preciso seguir o princípio da prudência. Pensar e agir com prudência é importante. Não se pode cair numa espiral de medidas e contramedidas. Quando há uma janela de oportunidade, como poderá ser agora o caso, a prudência aconselha-nos a aproveitá-la. Deitar água na fervura é melhor, nalguns momentos, que acrescentar achas à fogueira.