Ucrânia: passar a uma fase de defesa colectiva
O Artigo 51 da Carta das Nações Unidas afirma o direito inalienável de cada Estado à legítima defesa. Esse direito pode ser exercido de modo individual ou em aliança com outros Estados, que decidam ajudar o Estado agredido na sua resposta ao agressor. O mesmo artigo reconhece a autoridade do Conselho de Segurança, que deve ser imediatamente informado sobre o exercício da legítima defesa, para que possa tomar as medidas que forem necessárias para restabelecer o direito e a paz.
No caso da Ucrânia, o Conselho de Segurança está completamente bloqueado. Por isso, é o direito à legítima defesa que prima. E a Ucrânia tem todo o direito de procurar o apoio de outros Estados. Esse direito inclui a possibilidade do recurso a uma coligação militar, que ajude a Ucrânia a defender-se de um agressor mais forte. Essa possibilidade não pode, de modo algum ser excluída.